STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 3 anos de reclusão, em regime aberto, e multa, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, par. Único, IV da Lei 10.826/03) . Abandono da causa pelo advogado de defesa. Nomeação de defensor dativo sem prévia intimação do réu para a indicação de advogado de sua confiança. Nulidade absoluta. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem concedida, todavia, para anular o feito a partir da decisão que nomeou o defensor dativo.
1 - A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, porquanto deve haver uma relação de confiança entre ele e o seu patrono. Assim, é de rigor que uma vez verificada a ausência de defesa técnica a amparar o acusado, por qualquer motivo que se tenha dado, deve-se conceder prazo para que o réu indique outro profissional de sua confiança, ainda que revel, para só então, caso permaneça inerte, nomear-lhe defensor dativo.
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