STJ. Tributário. Agravo regimental. Denúncia espontânea. Não configuração. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Pagamento a destempo. Manutenção da multa moratória. Entendimento firmado pela primeira seção no julgamento do REsp 886.462/sc, consoante a sistemática do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/2008.
1 - A Primeira Seção desta Corte, na assentada de 22.10.2008, ao julgar o REsp. 4Acórdão/STJ, consoante as regras do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, ratificou o posicionamento adotado por este Tribunal no sentido de que não se aplica a denúncia espontânea aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, que foram regularmente declarados, mas pagos a destempo.
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