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DOC. 241.0310.7729.2864

STJ. Habeas corpus. Crimes de roubo tentados. Concurso formal. Duas circunstâncias. Aumento da pena acima do percentual mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Hipótese de incidência da súmula 443/STJ.

1 - A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de exasperação da punição em percentual acima do mínimo legal previsto, exceto quando constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorrera na espécie.

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