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DOC. 241.0310.7723.0686

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Regime semiaberto. Estabelecimento incompatível. Ausência de vaga em estabelecimento prisional adequado. Inadmissibilidade. Prisão albergue domiciliar. Possibilidade.

Constitui constrangimento ilegal submeter o paciente a regime mais rigoroso do que o estabelecido na condenação. Vale dizer, é inquestionável o constrangimento ilegal, se o condenado cumpre pena em condições mais rigorosas do que aquelas estabelecidas na sentença. Se o caótico sistema prisional estatal não possui meios para manter o detento em estabelecimento apropriado, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o domiciliar. O que é inadmissível, é impor ao paciente o cumprimento da pena em cadeia pública, local destinado aos presos provisórios, por falta de estabelecimento prisional adequado (semiaberto) (Precedentes).

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