STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial. Protesto indevido. Endosso-Mandato. Banco endossatário. Ilegitimidade passiva. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório razoável. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A instituição financeira que, por endosso-mandato, recebe título de crédito não é responsável pelo protesto indevido, exceto se exceder os poderes do mandato, agir de modo negligente ou, caso alertada sobre falha do título levá-lo a protesto. O caso dos autos enquadra-se na regra geral, pois o v. acórdão recorrido não afirmou a existência de qualquer motivo especial que levaria à responsabilização do Banco, o qual, portanto, não detém legitimidade passiva para figurar na presente demanda em que a agravante postula o cancelamento do protesto indevido e o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial daí decorrente.
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