STJ. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público estadual. Lei estadual 8.239/04. Promoção horizontal. Reenquadramento em classe superior, dispensada a intermediária e o interstício legal. Não cabimento.
1 - O enquadramento pretendido por servidores do quadro administrativo da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, com base na Lei Estadual 8.239/2004, deve observar o disposto nos arts. 8º e 9º da lei que instituiu o plano de cargos e determinou que a promoção horizontal deve se dar de classe para classe, obedecida a titulação exigida para a classe e os interstícios legais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito