STJ. Habeas corpus. Desclassificação de roubo consumado para tentado. Impossibilidade. Desnecessidade da posse tranquila da res furtiva. Agravante da reincidência. Aplicação obrigatória. Não configuração de bis in idem. Ordem denegada.
1 - As instâncias ordinárias concluíram pela ocorrência da consumação do delito de roubo, não cabendo a esta Corte de Justiça rever o aludido entendimento, já que demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, providência incabível em sede de habeas corpus.
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