STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento ante à gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
1 - A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente alguma das hipóteses do CPP, art. 312. Por força do parágrafo único do art. 310 do mesmo diploma legal, tal disposição estende-se - evidentemente - à prisão em flagrante. In casu, nota-se a ausência de fundamentação concreta para a incidência da medida excepcional.
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