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DOC. 241.0310.7545.3672

STJ. Agravo regimental. Processo civil. Execução. Cumprimento da sentença. CPC, art. 475-J Multa. Prazo. Termo inicial. Intimação do devedor.

1 - A fase de cumprimento de sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o art. 475-J combinado com os arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.

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