STJ. Crime contra o sistema financeiro. Condenação. Prescrição superveniente. Reconhecimento de ofício. Embargos de declaração e pedido de extinção da ação penal. Prejudicialidade.
1 - Por se tratar de matéria de ordem pública, que deve ser declarada, inclusive de ofício, em qualquer fase processual e instância recursal (CPP, art. 61), nada impede que se reconheça a ocorrência da prescrição nesta Corte de Justiça, mesmo que a questão não tenha sido debatida no Tribunal de Origem.
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