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DOC. 241.0310.7536.2815

STJ. Habeas corpus. Penal. Julgamento do apelo defensivo. Câmara criminal extraordinária formada majoritariamente por magistrados de primeiro grau. Violação ao princípio do juiz natural. Inexistência, consoante decisão plenária do STF. Ausência de intimação pessoal do defensor público da sessão de julgamento. Nulidade. Cerceamento de defesa.

1 - Na linha da jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio do juiz natural a instituição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Câmaras Criminais extraordinárias formadas majoritariamente por Juízes de primeiro grau, arregimentados voluntariamente (HC 96.821/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08/12/2010).

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