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DOC. 241.0310.7445.4239

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Extinção da execução penal. Inadimplemento da pena de multa. Possibilidade. Dívida de valor a ser cobrada por execução fiscal. Recurso a que se nega provimento.

1 - Com o advento da Lei 9.268/96, a multa criminal passou a ser considerada dívida de valor e deve ser executada por meio de execução fiscal. Dentro deste contexto não identifico utilidade na manutenção do processo criminal ativo, uma vez que a multa não é mais cobrada por este instrumento. Precedentes.

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