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DOC. 241.0310.7393.7369

STJ. Locação. Agravo regimental em agravo de instrumento contra inadmissão de recurso especial. Contrato de locação. Prorrogação. Cláusula contratual expressa que determina a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. Garante que não se exonerou na forma da lei. Agravo regimental desprovido.

1 - A jurisprudência desta Corte está em que havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pelos débitos locatícios posteriores à prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma do art. 1.500 do CC/16 ou do art. 835 do CC/02, a depender da época da avença. Este entendimento veio a ser reafirmado pela Terceira Seção desta Corte, em 14.03.2007, no julgamento do EREsp. 569.025, de relatoria do eminente Min. ARNALDO ESTEVES LIMA.

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