STJ. Habeas corpus. Homicídio e lesão corporal grave. Pretensão de nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito defensivo. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes de primeiro grau convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte segundo o qual é válida a nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais.
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