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DOC. 241.0310.7320.9705

STJ. 1 - Não é possível apreciar violação a artigo, da CF/88, porquanto o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte, implicaria usurpação da competência do STF. 2- Ação de Investigação de Paternidade ajuizada na década de 80, pelo ora recorrente foi julgada improcedente.

Em uma segunda ação, reiterando-se o pedido formulado, embora submetido a exame de HLA também veio de ser julgada improcedente, com trânsito em Julgado. Estes autos registram ser esta a Terceira ação, sob o mesmo fundamento, que restou extinta sem julgamento de mérito no primeiro grau, cuja decisão fora anulada pelo Tribunal de Justiça « a quo". 3- Recurso Especial conhecido e provido para reconhecer a coisa julgada material, cassando-se o v. acórdão e confirmando-se a sentença monocrática.

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