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DOC. 241.0310.7314.3539

STJ. Tributário. Iss. Repetição de indébito. Comprovação da não-Transferência do encargo. Súmula 7/STJ. Prescrição. Pagamentos anteriores à Lei Complementar 118/05. Prazo. Termo a quo. Homologação tácita.

1 - O julgador concluiu ter a autora comprovado que efetivamente suportou o encargo relativo ao ISS sobre os serviços prestados, objeto do pleito da restituição. Para decidir-se em sentido contrário, seria imprescindível adentrar no contexto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

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