STJ. Penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pena-Base fixada acima do mínimo legal pela reincidência. Regime inicial mais severo para o cumprimento da pena. Decisão fundamentada tão somente na reincidência do réu. Súmula 269/STJ e Súmula 719/STF. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. CP, art. 44. Não preenchimento dos requisitos legais. Ordem parcialmente concedida.
1 - Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena igual ou inferior a quatro anos e reconhecidas as demais circunstâncias judiciais como favoráveis, poderá a reprimenda ser cumprida em regime inicial semiaberto, a teor do que dispõe o Súmula 269/STJ.
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