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DOC. 241.0310.7267.9601

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado na forma tentada. Suspensão condicional do processo. Preclusão. Superveniência de sentença condenatória. Trânsito em julgado.

1 - A teor do entendimento pacífico desta Corte, resta precluso o pleito à suspensão condicional do processo, se já foi proferida a sentença penal condenatória, mormente quando tal decisão já transitou em julgado, como é o caso ora em espécie.

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