STJ. Recurso especial. Intempestividade. Emenda constitucional 45/04. Recesso forense. Não comprovação. Duplo juízo de admissibilidade. Desvinculação.
1 - Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, o recesso forense no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro passou, nos tribunais de segundo grau, ser uma possibilidade, a depender de ato do próprio tribunal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito