Carregando…

DOC. 241.0310.7261.9819

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Reintegração mediante anistia. Lei 10.559/2002. Pretensão de natureza estatutária. Omissão. Não ocorrência. Apreciação dos temas essenciais à Resolução da lide. Mero inconformismo. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que a embargante suscita omissão, consubstanciada no fato de que o acórdão embargado não se atentou para o fato de tratar-Se, na espécie, de ação de reintegração na qual se busca, também, o correto reenquadramento dos servidores com os efeitos financeiros pertinentes, razão por que trata-Se de matéria atinente à justiça do trabalho.

3 - No caso em análise, o acórdão embargado decidiu de forma clara e fundamentada, em conformidade com a jurisprudência do STJ, a qual assentou o entendimento de que, ainda que o servidor tenha sido admitido e demitido sob o regime celetista e que o suporte fático do direito à reintegração tenha ocorrido neste período, trata-se de pedido de natureza eminentemente estatutária a reintegração decorrente de anistia, fazendo-se o pleito, nessa parte, absolutamente estranho à Justiça do Trabalho. Precedentes: CC 47.367/SE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 5/3/2007 e AgRg no CC 41.060/GO, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJU 6/6/2005.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito