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DOC. 241.0310.7260.3708

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agrg no REsp. Capitalização mensal de juros. Contrato anterior à edição da Medida Provisória 2.170/2000. Impossibilidade. Alegação de contradição. Inexistência. Configuração de obscuridade. Acolhimento dos aclaratórios para esclarecer o acórdão.

1 - Embargos declaratórios. Obscuridade. Existência: O acórdão embargado, no exame de embargos declaratórios anteriormente opostos pela instituição financeira, afirmou que a Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir a capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente entrada em vigor da Medida Provisória 2170/2001 desde que houvesse previsão contratual. Sendo o contrato celebrado entre as partes litigantes no presente recurso especial anterior à edição da referida MP, não há que se falar em capitalização mensal de juros. Contudo, ao comentar o precedente da Segunda Seção, asseriu que: «In casu, o contrato sob exame foi firmado posteriormente às normas referidas. Desta forma, legítima a capitalização mensal dos juros remuneratórios, como pactuada". Embora o comentário tenha tido como alvo o precedente referido, tal afirmativa pode realmente trazer alguma obscuridade ao aresto embargado, e assim devem ser acolhidos os embargos aclaratórios para esclarecer que no caso específico do presente REsp. Acórdão/STJ, não incide a capitalização mensal dos juros, pois o contrato celebrado remonta à data de 22/09/1999 celebrado anteriormente à edição da Medida Provisória 1.96317/2000, reeditada sob o 2.170/36/2001.

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