STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Hipóteses. Não aperfeiçoamento da penhora. Impossibilidade de expedição.
1 - A certidão negativa tributária pode ser emitida quando há créditos não vencidos, créditos com exigibilidade suspensa ou créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora. Precedentes: RMS 27.869/SE, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe 02/02/2010; REsp. 1073080, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 30/03/2009); REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 02/04/2009; REsp. 529.799, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, DJ 26/10/2006.
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