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DOC. 241.0310.7234.0221

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Licenciamento de veículo. Notificação da autuação. Aferição da existência de direito líquido e certo. Reexame de matéria fática. Irregular notificação. Súmula 127/STJ.

1 - Aferir a existência ou não de direito líquido e certo à concessão da segurança demanda exceder os fundamentos colacionados no acórdão combatido, com a incursão no conteúdo fático probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 da Súmula desta Corte de Justiça.

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