STJ. Processual civil e tributário. Legislação estadual. Súmula 280/STF. Impossibilidade de exame na via especial.
1 - Para examinar-se a tese da recorrente, de que a isenção relativa ao imposto de renda prevista na Lei 9.250/1995 não pode ser aplicada a ex-funcionários da CEEE, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos, como entendeu o acórdão recorrido, inexoravelmente, seria indispensável a análise de legislação local, o que é vedado no âmbito da via eleita (Súmula 280/STF). Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público (REsp. 1.144.6925, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 25.11.09, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 12.05.08; e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJe de 13.05.08).
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