STJ. Processual civil. Recurso em habeas corpus. Art. 150, II, «a», da Constituição Federal. Impugnação de decisão monocrática. Imprescindibilidade de exaurimento das vias recursais. Dívida de natureza alimentar. Súmula 309/STJ. Dilação probatória. Inadequação da via eleita.
1 - Nos termos do art. 105, II, «a», da Carta Maior, revela-se cabível e adequado o recurso ordinário para impugnar decisão denegatória de habeas corpus, quando prolatada esta, em última ou única instância, por órgão colegiado de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, razão pela qual, não se faz sequer merecedor de conhecimento o recurso ordinário constitucional interposto contra decisão monocrática de Relator (Precedentes: RHC 25201/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe de 30/03/2009; RHC 23364/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 15/06/2009; e RHC 19517/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 29/08/2006)
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