STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Contratação de serviços de consultoria por inexigibilidade de licitação. Obrigação de o ente público efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados. Vedação ao locupletamento ilícito. Ausência de comprovação acerca da eventual má-Fé da empresa contratada.
1 - A jurisprudência pacífica no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Público desta Corte é no sentido de, in verbis: «[...] ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade» (AgRg no Ag 1056922/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ de 11 de março de 2009). Outros precedentes: REsp. 753.039, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 03 de setembro de 2007; REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 29 de junho de 2007; e REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 19 de setembro de 2005.
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