STJ. Sistema financeiro da habitação. Sfh. Seguro. Litisconsórcio passivo da cef e da União. Processual civil. Recurso especial.
I - A Segunda Seção desta Corte, em 11/03/09, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de causas repetitivas, Relator o Juiz Federal Convocado do TRF da 1ª Região, CARLOS FERNANDO MATHIAS, decidiu, que nos feitos em que se discute a cobertura securitária dos seguros adjetos aos contratos de financiamento contraídos pelo Sistema Financeiro da Habitação, não há interesse da Caixa Econômica Federal ou da União a justificar a formação de litisconsórcio passivo com esses entes.
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