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DOC. 241.0301.1909.3106

STJ. Penal. Habeas corpus. Tortura. Abuso de autoridade. Extorsão. Peculato. Trancamento da ação penal. Investigação pelo Ministério Público.Possibilidade. Controle externo da atividade policial. Atribuição constitucional. Impedimento do promotor. Inexistência. Súmula 234/STJ. Excesso de prazo na formação da culpa. Alegação superada. Sentença proferida. Falta de justa causa para manutenção da custódia cautelar.Reiteração de pedido. Ordem parcialmente conhecida e denegada. 1. Essa corte firmou a compreensão no sentido de que, a teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da CF/88, e no Lei complementar 75/1993, art. 8º, II e IV, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder a investigações administrativas, notadamente quando atua no cumprimento da atribuição constitucional de exercer o controle externo da atividade policial, como no presente caso, não lhe sendo permitido apenas dirigir o inquérito policial, peça que, sabidamente, é prescindível para a apresentação da denúncia. 2. «a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.» (súmula 234/STJ) 3. Proferida sentença condenatória, fica superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. 4. Não há como conhecer da alegação de falta de justa causa para a custódia cautelar se o tema já foi apreciado por esta corte no julgamento de outro writ. 5. Habeas corpus conhecido em parte e denegado.

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