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DOC. 241.0301.1898.0620

STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato e falsidade ideológica (art. 171, caput e art. 299, parágrafo único, ambos na forma do CP, art. 71). Emissão de CPf (cadastro da pessoa física) falso por servidor da Receita Federal. Competência da Justiça Federal. Precedentes desta corte e do STF.

1 - Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação penal em questão, tendo em vista que a falsificação dos documentos de CPF - os quais foram expedidos oficialmente pela Secretaria da Receita Federal, órgão do Ministério da Fazenda - por servidor público que, valendo-se do cargo, insere declarações falsas no sistema da Receita Federal, legitima o interesse da União, a atrair a aplicação da CF/88, art. 109, IV.

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