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DOC. 241.0301.1897.6866

STJ. Administrativo. Militar. Promoção post mortem. Oficial que cumpria as condições de acesso e concorria à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Falecimento. Satisfação da condição estabelecida no Lei n.5.821/1972, art. 30, § 1º.

1 - Tem direito à promoção post mortem o militar que perder a vida por motivos relativos ao cumprimento do dever funcional, ou em acidente de serviço. Também faz jus a esse benefício os oficiais que satisfaziam as condições de acesso e concorriam pelos critérios de antiguidade ou merecimento, no momento da morte. Compreensão do Lei 5.821/1972, art. 30, caput e § 1º.

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