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DOC. 241.0301.1891.1182

STJ. Tributário. Compensação informada pelo contribuinte em dctfs. Processo administrativo em andamento. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de execução imediata por parte do fisco de eventuais valores que tenha discordado quanto à compensação, antes de findo o respectivo processo administrativo.

1 - «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.» (Súmula 436/STJ).

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