STJ. Tributário. Compensação informada pelo contribuinte em dctfs. Processo administrativo em andamento. Suspensão do crédito tributário. Impossibilidade de execução imediata por parte do fisco de eventuais valores que tenha discordado quanto à compensação, antes de findo o respectivo processo administrativo.
1 - «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.» (Súmula 436/STJ).
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