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DOC. 241.0301.1878.8163

STJ. Processual civil. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Ação cautelar. Exibição de documentos. Descumprimento de decisão judicial. Multa aplicada. Alteração. Possibilidade. CPC, art. 461, § 6º. Súmula 372/STJ. Improvimento.

I - O CPC, art. 461, § 6º, permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, a multa quando esta se tornar insuficiente, excessiva, ou desnecessária, mesmo após transitada em julgado a sentença, não se observando a preclusão.

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