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DOC. 241.0301.1874.3644

STJ. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo resultado de lesão corporal de natureza grave. Pedido de livramento condicional. Indeferimento do pedido ministerial de realização de exame criminológico. Cassação pelo tribunal a quo para determinar a realização da perícia. Decisão fundamentada.

1 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode perfeitamente ser solicitada, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, devendo ser considerada para fins de concessão ou negativa do benefício.

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