STJ. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo resultado de lesão corporal de natureza grave. Pedido de livramento condicional. Indeferimento do pedido ministerial de realização de exame criminológico. Cassação pelo tribunal a quo para determinar a realização da perícia. Decisão fundamentada.
1 - Para aferição do requisito subjetivo, não mais se exige, de plano, a realização de exame criminológico. Contudo, a perícia pode perfeitamente ser solicitada, quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem, devendo ser considerada para fins de concessão ou negativa do benefício.
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