STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Exercício de atividade rural. Período equivalente à carência. Lei 8.213/1991, art. 143. Não comprovação. Benefício indevido.
1 - A teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 143, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade agrícola, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência.
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