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DOC. 241.0301.1750.6565

STJ. Habeas corpus. Crime de tortura praticado por funcionário público. Ausência de notificação preliminar para resposta. Delito inafiançável. Não aplicação do CPP, art. 514. Ordem denegada.

1 - Esta Corte tem proclamado ser possível, em sede de habeas corpus, o conhecimento de matéria não enfrentada no acórdão que julgou a apelação da defesa, dado o efeito devolutivo amplo desse recurso.

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