STJ. Administrativo. Servidor público. Gratificação especial. Lei estadual 6.371/93. Prescrição de fundo de direito. Inocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Incidência. Agravo interno desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte consolidou o entendimento de que não incide a prescrição do fundo de direito nas ações em que se discute o adimplemento da gratificação especial a que se refere a Lei 6.371/1993 do Estado do Rio Grande do Norte, por versar a hipótese sobre omissão do Poder Público local em pagar aos servidores o valor integral da referida verba, sendo, portanto, relação de trato sucessivo, nos termos do enunciado da Súmula 85/STJ.
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