STJ. Direito penal. Prescrição da condenação. Pena restritiva de direito. Termo inicial. Trânsito em julgado da condenação para a acusação. Interrupção. Início do cumprimento (primeiro comparecimento em entidade conveniada).
1 - Não há falar em interrupção da prescrição da condenação quando o apenado, comparecendo em cartório judicial, retira o ofício para, ulteriormente, desempenhar atividades junto a entidade assistencial. A teor da LEP, art. 149, o início do cumprimento da reprimenda de prestação de serviço à comunidade se dá com o primeiro comparecimento no estabelecimento conveniado e, não, em juízo.
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