STJ. Habeas corpus. Narcotraficância (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena concretizada. 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Ausência dos requisitos previstos no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/2006 para a diminuição da pena. Dedicação a atividades criminosas. Conclusão diversa que demandaria ampla dilação probatória. Impropriedade do mandamus. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - Para fins de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/2006 exige-se que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em penas restritivas de direito.
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