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DOC. 241.0301.1606.6407

STJ. Habeas corpus. Tentativa de furto. Princípio da insignificância. Res furtivae avaliadas em R$ 108,00. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ordem denegada.

1 - A conduta perpetrada pelo Paciente - tentativa de furto de 4 carteiras femininas e 3 óculos de sol, da empresa «Jade Acessórios da Moda», localizada em São Paulo/SP, avaliados em R$ 108,00 (cento e oito reais) - não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. Segundo entendimento desta Quinta Turma do STJ, a tentativa de furto de objetos cujo valor total é maior que R$ 100,00 (cem reais) não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

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