STJ. Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária e contra as relações de consumo. Carta anônima acompanhada de mídias enviada ao Ministério Público. Órgão que realiza diligências prévias para a apuração da veracidade das informações. Colheita de indícios. Posterior instauração de procedimento investigatório. Pedido de busca e apreensão deferido. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do STF nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal.
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