STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Posse de aparelho celular. Falta praticada antes do advento da Lei 11.466/07. Irretroatividade da Lei penal mais gravosa. Questão não deliberada nas instâncias ordinárias. Supressão. Concessão da ordem de ofício.
1 - As instâncias ordinárias não deliberaram acerca da aventada atipicidade da conduta imputada ao constrito, o que impediria a análise da matéria, originariamente, por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.
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