STJ. Habeas corpus. Execução penal. Latrocínio. 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Prisão domiciliar. Ausência de comprovação de que a enfermidade do paciente (síndrome do pânico) não pode ser tratada no estabelecimento prisional. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência, sensível aos fatos, tem admitido a concessão de prisão domiciliar para condenados em regime fechado, mas somente em situações excepcionalíssimas, no caso de portadores de doença grave, quando comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem pena.
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