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DOC. 241.0301.1521.9206

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita à família. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Ordem denegada.

1 - O Juízo das Execuções apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo do Paciente, condenado pelo crime de homicídio qualificado e que obteve progressão para o regime semiaberto a pouco tempo, com término da pena previsto para 24 de agosto de 2019, recomendando maior cautela na concessão de saídas extramuros.

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