STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Protesto indevido de duplicata. Endosso-Mandato. Ilegitimidade da instituição financeira. Caso concreto. Peculiaridades.
1 - O banco que recebe por endosso-mandato duplicatas representadas por boletos bancários somente é parte legítima para responder pelos danos causados pelo indevido protesto do título se houver sido advertido previamente sobre a falta de higidez da cobrança e, ainda assim, nela prosseguir, hipótese não caracterizada nos autos.
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