STJ. Habeas corpus. Crime de ameaça. Alegada adulteração de provas e corrupção de autoridades. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Impropriedade da via eleita. Discussão de questões não submetidas às instâncias ordinárias. Impossibilidade.
1 - Na via estreita do habeas corpus, não é possível a análise de questões que demandem o revolvimento do material fático probatório, tal como a alegação de adulteração de provas e corrupção de autoridades.
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