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DOC. 241.0301.1368.0962

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado tentado. Pena definitiva. 3 anos, 5 meses e 24 dias de reclusão. Regime fechado. Pretensão de exclusão da majorante tendo em vista a ineficácia da arma de fogo. Conclusão do laudo pericial pela aptidão de efetuar disparos. Ausência de fundamentação concreta para a majoração, em 3/8, da fração relativa às causas de aumento. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ilegalidade do regime mais gravoso. Súmula 440/STJ. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, tão-Só e apenas para que seja fixado no mínimo (1/3) a causa de aumento, bem como para estabelecer o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.

1 - Tendo o laudo pericial concluído pela aptidão da arma de fogo para efetuar disparos, ainda que o mecanismo não se encontre em condições normais de uso, não há como acolher a pretensão de exclusão da majorante.

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