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DOC. 241.0301.1362.9692

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Furto qualificado. 1. Câmara formada majoritariamente por juízes de primeiro grau convocados. Violação ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Ressalva do entendimento da relatora. 2. Um par de sandálias. Bem recuperado. Valor. R$ 49,90. Princípio da insignificância. Atipicidade material. Constrangimento ilegal. Reconhecimento.

1 - Os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau não são nulos, eis que não violam o princípio do juiz natural. Ressalva do entendimento da relatora.

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