STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Concurso de credores. Créditos referentes a honorários de advogado. Preferência em relação aos créditos de natureza tributária. Inexistência. Arts. 186, caput, do CTN e 24 da Lei 8.906/94.
1 - Os créditos de natureza tributária têm preferência sobre os créditos relativos a honorários advocatícios.
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