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DOC. 241.0301.1255.9457

STJ. Penal. Recurso especial. Estelionato contra a previdência social. Intermediação para concessão de benefício a terceiro, mediante fraude na documentação apresentada. Pena total. 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Inversão tumultuária do feito. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Autoria e materialidade comprovadas. Súmula 7/STJ. Prescrição inocorrente, no caso. Pena-Base acima do mínimo legal (2 anos e 6 meses) devidamente justificada. Circunstâncias e consequências do crime (grande prejuízo para a autarquia). Culpabilidade elevada. Incidência da agravante do art. 62, I do CPb. Regime mais gravoso a ser considerado, no caso, é o semiaberto. Substituição por restritivas de direito. Ausência dos requisitos do art. 44 do CPb. Parecer do MPf pelo não conhecimento do recurso. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.

1 - A imputação que recaiu sobre o recorrente é de ter, mediante o emprego de fraude, requerido e obtido benefício previdenciário indevido em favor de terceiro, mantendo em erro o INSS durante o período de 01.12.1998 a 30.04.2000. A fraude consistiu na instrução do requerimento de benefício com falsa comprovação de vínculo empregatício com a empresa Indústrias Reunidas Irmãos Spina S/A.

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