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DOC. 241.0301.1232.5819

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Penal e processual penal. Uso de documento falso. Exame do corpo de delito. Prescindibilidade. Materialidade comprovada por outros meios. Análise de provas. Competência exclusiva das instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Para a comprovação da materialidade do crime do CP, art. 304, não se mostra imprescindível o exame de corpo de delito sobre o documento supostamente falso, sendo possível a sua substituição por outros meios de provas.

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